terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Mais de mil terão direito à saída temporária

Mais de mil terão direito à saída temporária (Foto: Thiago Araújo/Arquivo)
(Foto: Thiago Araújo/Arquivo)
O benefício da saída temporária concedido para as festas de fim de ano (Natal e Réveillon) vai alcançar em 2015, 1.079 detentos, dos mais de 12 mil custodiados pela Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe). Do total de presos beneficiados, 620 são da Região Metropolitana de Belém e 459 do interior do Pará. A saída temporária deste fim de ano terá início no dia 24 de dezembro, com retorno marcado para o dia 2 de janeiro de 2016.
A saída temporária é um benefício concedido pela Justiça a presos que cumprem pena em regime semiaberto, apresentam bom comportamento e que já tenham cumprido, pelo menos, um sexto da pena. “O benefício é previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais (LEP). O detento que atende aos requisitos exigidos pela lei pode obter a autorização para essa saída. É o papel da Justiça conceder o benefício e cabe à Susipe cumprir essa determinação”, explica Giane Salzer, diretora do Núcleo de Execução Criminal (NEC) da Susipe.
Para a saída de fim de ano, os detentos beneficiados terão nove dias de liberdade provisória. Caso não retorne no prazo estabelecido pela Justiça, o interno é considerado foragido e tem o mandado de prisão expedido. Ele também regride ao regime fechado quando recapturado, até a audiência de justificação com o juiz para explicar os motivos da evasão.
Redução 
A Susipe registrou queda no índice de não retorno dos detentos que obtiveram o benefício da saída temporária para as festas de fim de ano em 2014. Do total de 1.087 presos liberados provisoriamente, apenas 100 (8,42%) não retornaram às unidades prisionais do Pará ao final do prazo estabelecido pela Justiça. Em 2013, o percentual de não retorno foi de 14,12%, o que representa uma queda de quase 6% em relação ao ano anterior.
Indulto 
Muito confundido com a saída temporária, o indulto também é um benefício previsto a homens e mulheres que cumprem pena no sistema penitenciário brasileiro. Todos os anos, o indulto é regulamentado por Decreto da Presidência da República, sob o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciário, e acolhido pelo Ministério da Justiça.
O indulto, diferentemente da saída temporária, concede a um determinado grupo de detentos o perdão da pena, ou seja, quando liberado ele não deverá mais retornar à penitenciária. Os critérios e abrangência do perfil de pessoas encarceradas que serão beneficiadas com o indulto são divulgados, por meio de Decreto da Presidência da República, todos os finais de ano e por isso costumam ser chamados de “indultos de Natal”.
“O indulto é uma garantia constitucional. O decreto é aplicado pelo juiz, que dá decisão para aqueles que preenchem os requisitos estabelecidos. Não significa que a pessoa apta ao benefício seja imediatamente liberada. É necessário realizar um levantamento da população carcerária e analisar quais os casos se enquadram. Não podem ser beneficiados pelo indulto aqueles que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de drogas e condenados por crimes hediondos”, explica Geane Salzer. O indulto de 2015 deve ser publicado pela Presidência da República no Diário Oficial da União até 31 de dezembro.
(DOL/Pararijos NEWS com informações da Agência Pará)

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