sábado, 26 de dezembro de 2015

Especialista esclarece lei sobre divórcio

Especialista esclarece lei sobre divórcio  (Foto: Ricardo Amanajás/Diário do Pará)
Brenda Araújo, Advogada, especialista em direito da família. (Foto: Ricardo Amanajás/Diário do Pará)
O número de divórcios no Brasil cresceu mais de 160%, entre 1994 e 2014, apontam dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No ano passado, foram homologados 341,1 mil divórcios em todo o País, um salto significativo em relação a 2004, quando foram registrados 130,5 mil.

À primeira vista, pode-se imaginar que a preservação da família está em baixa. Mas quem entende do assunto diz que não é bem por aí. “As mudanças que facilitaram o processo estimularam o brasileiro a legalizar algo que já ocorria. Era comum o casal se separar e nunca legalizar o divórcio, por causa da burocracia”, pondera Brenda Araújo, advogada especialista em direito da família.

Para se ter uma ideia de como o processo se tornou mais simples, hoje há divórcios concluídos em semanas. Tudo graças à Emenda Constitucional 66/2010, que eliminou a necessidade de separação judicial prévia ao pedido de divórcio. Hoje, inclusive, é mais fácil e rápido se divorciar do que pedir a anulação da união. Em consequência, o processo também se tornou mais barato. “É essencial que se procure um advogado para que ele veja se o caso é mais apropriado à Justiça ou ao cartório”, diz Brenda. Ela concedeu entrevista ao DIÁRIO.

P: Ficou mais fácil se divorciar? Por quê?
R: Sim, bem mais fácil. A Emenda Constitucional, 66/2010 facilitou esse processo, ao simplificá-lo. Tirou algumas exigências para a separação judicial.

P: Ela tinha de ser de pelo menos 2 anos, certo?
R: Ou ficava o casal separado de fato por 2 anos, para poder pedir ao juiz a concessão do divórcio, ou o casal entrava com pedido de separação judicial. Aí, o processo ficava suspenso por 1 ano. Depois disso, em 1 ano podia ser concedido o divórcio. A emenda constitucional eliminou a figura da separação judicial e eliminou o prazo, por tabela. Então, hoje o casal pode casar em um dia e no dia seguinte pedir o divórcio. E o procedimento judicial, em si, foi simplificado. Não precisa mais aguardar nenhum prazo.

P: Mas não existe ainda a anulação de casamento?
R: Existe, mas é um instituto supercomplexo. Conseguir a anulação é mais complicado. Hoje, não vale mais a pena. Mais fácil é se divorciar. É mais rápido.

P: O divórcio ficou mais rápido do que a anulação?
R: Muito. E a anulação é vinculada a determinados e específicos casos que a lei elenca. Então, para se produzir prova de que você está enquadrado em um daqueles casos, fica mais complexo do que fazer o divórcio. Hoje, para você ter uma ideia, se o casal está em consenso pelo divórcio, dá para se divorciar em até três, quatro meses. Há juízes que dizem que, se o casal estiver de acordo, pode procurar sem nem agendar a audiência. E também, em 2007, teve a edição da Lei 11.441, que permitiu que os casais com filhos maiores de 18 anos se divorciem por cartório. Então, você nem precisa do processo judicial. Vai ao cartório e consegue fazer o divórcio diretamente por lá. Aí você vai me perguntar: quanto tempo? Muito mais rápido. Duas semanas, uma semana.

P: Essa redução de tempo tão drástica é geral?
R: Havendo consenso, sim. Se não tiver consenso, no caso do litígio, também se facilitou. Hoje o juiz pode conceder o divórcio de plano e seguir com o processo só no que tange à partilha dos bens. A gente começa o processo de divórcio, o juiz primeiro dá uma decisão que concede o divórcio e depois discute a partilha. Isso permite que o casal, as partes, possam se casar novamente, ainda na discussão da partilha.

P: O que veio primeiro? A mudança do comportamento do brasileiro ou na legislação?
R: Eu vejo que a mudança no comportamento inspirou a mudança na lei. Os dados que a Justiça levantou mostravam que os prazos concedidos para que se fosse dado o divórcio antes, de dois ou de um ano, não impediam que a separação ocorresse. Era uma determinação da Constituição, preservando a instituição da família. Quer dizer, quase forçando uma barra para que, talvez, nesse meio tempo, o casal voltasse. Quando vamos colocar no papel, o número de casais que reataram é minúsculo perto dos que prosseguiram. E o que esse procedimento complexo estimulava: que as pessoas se separassem de fato e não legalizassem o divórcio. E quando isso ia dar problema? Quando um dos dois morresse. Gerava problemas de direito sucessório, porque morreu casado no papel, mas separado de fato, e às vezes já tinha constituído nova família. Aí quem tem direito? A nova esposa ou a esposa anterior? Isso começou a gerar uma insegurança jurídica no direito sucessório. A simplificação do procedimento veio a ajudar nisso. Estimula que as pessoas legalizem a sua situação.

P: Você vê essa simplificação como um estímulo ao divórcio?
R: Acho que não. A partilha de bens ainda é muito sofrida, às vezes muito demorada. Então, se divorcia, rompe o vínculo conjugal, mas muitas vezes permanece por anos, na prática ainda está ligado à pessoa em uma situação judicial. Por isso, não vejo como estímulo.

P: As mudanças tornam a partilha mais simples?
R: Não. Ela permanece complicada. O que facilita é o rompimento do vínculo conjugal, que permite que as partes possam casar de novo. Isso já ajuda bastante.

P: O processo de divórcio vai ficar ainda mais simples?
R: As mudanças já foram bastante significativas. Haverá um incremento a partir do ano que vem, com a edição do novo Código de Processo Civil (CPC), que entra em vigor em março. Ele regulamenta o procedimento judicial como um todo, como deve caminhar, e determina que o juiz não deve medir esforços para conseguir a solução consensual. E que ele pode se valer de assessores técnicos para atuar na causa. Acho que a gente já está bem evoluído em relação a outros países mais tradicionalistas, como Itália e França. A Itália tem raiz extremamente católica e é um dos países que ainda não flexibilizaram o divórcio.

P: E ficou mais barato?
R: Ficou, quando a gente fala de divórcio no cartório. Quando você mede a relação tempo e custo, indo para a Justiça, você paga muito menos. Às vezes, a Justiça é gratuita se as partes não tiverem condições, mas leva-se mais tempo para resolver. No cartório, um casal que não possui bens consegue, com R$ 390, se divorciar. Esse valor pode chegar a R$ 27 mil para casais que tenham patrimônio estimado em valor acima de R$ 13 milhões. De maneira geral, reduziu o tempo e, como tempo é dinheiro, os valores estão bem acessíveis.

P: Qual o roteiro para o casal que busca um divórcio consensual? O que fazer?
R: O primeiro passo é buscar um advogado da área de família. Tanto na Justiça quanto no cartório, só se faz o procedimento com um advogado. Se a pessoa não tem recursos, pode buscar a Defensoria Pública. O advogado avalia se o caso é mais adequado à Justiça ou ao cartório. Pelo cartório é mais rápido. Dependendo do patrimônio, vale a pena.

P: A desburocratização aumenta os divórcios?
R: É muito fácil dizer que o brasileiro está se divorciando mais. O que acho que está acontecendo é que as facilidades que a mudança da legislação trouxe estão estimulando o brasileiro a legalizar o que já acontecia. Isso pode também estimular até o número de casamentos.

(Carolina Menezes/Diário do Pará/Pararijos NEWS)

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