sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

TRE desaprova contas da campanha de Wlad

O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado do Pará decidiu ontem, por unanimidade, pela desaprovação da prestação final de contas no valor de R$ 642.457,48 relativos à arrecadação e aplicação de recursos na campanha eleitoral de 2014 do deputado federal reeleito, Wladimir Costa (SD).
No parecer técnico conclusivo do TRE que baseou o julgamento dos cinco membros presentes, trechos como “total ausência de confiabilidade das contas em apreço” e “ausência de zelo do candidato em divulgar dados reais de sua campanha” se misturam às citações de números de CPFs de doadores incorretos, uma vez que na Receita Federal consta que estes números pertencem a outras pessoas.
Parecer também aponta notas fiscais que não respondem por pelo menos R$ 122 mil de gastos omitidos só nas prestações parciais apresentadas pelo parlamentar, que não deixará de ser diplomado por conta da rejeição e ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No entanto, a reprovação pode levar à abertura de investigação e posterior cassação do mandato e perda de direitos políticos por até oito anos.
Em fiscalização feita por servidores do controle interno do próprio TRE à Delta Gráfica e Editora Ltda., foram descobertos nada menos que R$ 217 mil em ordens de serviço referentes a material de propaganda de Wlad para o último pleito, quando em sua prestação de contas estão declarados meros R$ 61.164,00 de gastos junto à empresa.
GASTOS
Questionado pelo órgão antes do julgamento das contas sobre a divergência de valores de mais de R$ 154 mil, o deputado tentou rebater ao informar que a tabela ilustrada pela fiscalização incluía erroneamente o valor de R$ 149.950,00, referente ao orçamento de todo o material idealizado para a campanha, mas que não teria sido inteiramente confeccionado em razão do alto custo.
Diante da informação vinda dos próprios atendentes da Delta de que a emissão de OS materializa a contratação, a justificativa não respondeu ao questionamento do Tribunal.
Sobre uma nota fiscal não justificada e emitida pela Amazônia Chemical Ltda, especializada em fabricação de tintas, no valor de R$ 10.480,00, veio a justificativa de que esta estava errada, por estar abaixo do valor real da compra, de R$ 11.120,00, e que uma segunda nota havia sido emitida, corrigindo o equívoco. No entanto, o TRE descobriu que a primeira não foi cancelada e, mais uma vez, Wlad falhou em justificar o uso de recursos de campanha.
A análise do TRE mostrou ainda que a prestação de Wladimir Costa cita doadores de campanha, para a pintura de muros, cujos CPFs informados não batem com os nomes junto à base de dados da Receita Federal, sendo que um deles consta inclusive como inexistente.
A reimpressão de novos recibos eleitorais na tentativa de sanar as falhas também não satisfez o controle interno do TRE, que entendeu, em análise geral, que a somatória de falhas na prestação final “comprometeu o exercício intempestivo do controle social sobre a arrecadação e gasto de campanha, caracterizando infração grave passível de reprovação de contas”, parecer esse que foi avalizado pelo Ministério Público Federal e pesou no voto do relator, o juiz Ruy Dias, ao que os demais desembargadores lhe seguiram no entendimento pela desaprovação.
(Diário do Pará)

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