sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Supostas irregularidades envolvendo São Raimundo e São Francisco não têm fundamento, diz Federação


Os azulinos, que foram derrotados pelos santarenos, esperavam uma definição do TJDOs azulinos, que foram derrotados pelos santarenos, esperavam uma definição do TJD
Apesar do rumor de uma possível anulação de dois jogos do Campeonato Paraense deste ano, os regulamentos da Federação Paraense de Futebol (FPF) e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) não deixam brecha para uma ação na Justiça Desportiva. Essa possibilidade surgiu com a escalação de dois jogadores que haviam levado cartão vermelho ainda na segunda divisão do Paraense, a Segundinha, do ano passado, mas não cumpriram a suspensão automática de um jogo e, por isso, teriam sido escalados irregularmente na primeira divisão do Parazão deste ano. O primeiro caso era o do atacante Buiú, do São Francisco, que atuou no empate da primeira rodada contra o Tapajós (2 a 2); e, o segundo, seria o do zagueiro Edílson Belém, que jogou na vitória do São Raimundo contra o Clube do Remo, na última rodada (1 a 0). Em reunião na manhã de ontem, a diretoria do Clube do Remo decidiu não recorrer à Justiça Desportiva.
A irregularidade teria começado ainda no ano passado. É que o atacante Buiú, jogando pelo Vila Rica, foi expulso na penúltima rodada da primeira fase do grupo A2 da Segundinha, em partida contra a Desportiva, no dia 18 de outubro. Como ele e outros quatro jogadores do Vila Rica saíram de campo com cartão vermelho, o time sequer jogou a última rodada perdendo por W.O. para o Bragantino e, por isso, o atleta não cumprira a punição de um jogo sem entrar em campo. Já este ano, o atacante fora contratado pelo São Francisco, estreando na vitória contra o Clube do Remo, no dia 3 de fevereiro, segunda rodada do torneio.
O zagueiro Edilson Belém viveu situação semelhante. Atuando pelo Pinheirense na Segundinha do ano passado, ele recebeu cartão vermelho na derrota para o São Raimundo por 2 a 1, dia 25 de outubro, última rodada da primeira fase do grupo A1. Seu time fora eliminado da competição. Já este ano, Edilson foi contratado justamente pelo São Raimundo, e estreou pela equipe na primeira rodada, no empate por 2 a 2 contra o Tapajós, no dia 30 de janeiro, jogo de abertura do Parazão deste ano. Em resumo: como receberam cartão vermelho e não cumpriram a punição de um jogo que prevê o Regulamento do Campeonato Paraense de Futebol Profissional da 2ª Divisão de 2015, teriam jogado irregularmente a primeira divisão do Parazão deste ano, assim com o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, por incluir “atleta que não tenha condição legal de participar de partida, prova ou equivalente”.
A brecha dava a possibilidade a Clube do Remo e Tapajós e a qualquer torcedor de ingressar com ação na Justiça Desportiva visando à anulação das partidas. Nestes casos, o São Raimundo perderia um ponto do jogo e, o São Francisco, perderia o total os três pontos da vitória. Além disso, o TJD iria avaliar individualmente o caso de cada jogador para saber se haveria penalidade. Como já não existe a reversão de pontos no futebol brasileiro, o Tapajós manteria um ponto alcançando no empate com o São Francisco, e Clube do Remo não receberia ponto algum, mas a anulação dos pontos poderia mudar a classificação na tabela da competição.
Tais ações teriam como base o Regulamento do Campeonato Paraense de Futebol Profissional da 2ª Divisão de 2015, a Segundinha. É que o documento diz que penalidades advindas de cartões amarelos não permanecem na primeira divisão do Parazão, excetos as provenientes de cartões vermelhos, como foi o caso dos dois jogadores, conforme o texto do artigo 31, parágrafo quarto. “Os cartões aplicados aos atletas nas partidas do ‘PARAENSE DA 2ª DIVISÃO DE 2015’, não prevalece (sic) para a 1ª Fase do ‘PARAENSE de 2016’, exceto o Cartão Vermelho, bem como as penalidades aplicadas pela Justiça Desportiva”.
Acontece que, no Regulamento Geral das Competições 2016 da FPF, um artigo esclarece o caso. Como Segundinha e Parazão são competições diferentes, esses cartões não são acumulados. De acordo com o artigo 42, parágrafo segundo, “atletas transferidos de um clube para outro partícipe de competições diferentes não carregam para o novo clube cartões recebidos na competição de origem”. No Regulamento Geral das Competições da CBF, o entendimento é o mesmo da FPF. O parágrafo segundo do artigo 43 repete o texto da legislação esportiva do Pará. As escalações de Buiú e Edilson, portanto, não descumprem os regulamentos estadual e nacional.
Regulamento da Segundinha não vale para o Parazão
Consultado pela reportagem de O LIBERAL, o assessor jurídico da FPF, Cristino Mendes, confirmou que esse artigo deixa claro que o caso dos jogadores de São Francisco e São Raimundo não se caracterizam como irregularidade. “O regulamento da Segundinha não pode nortear outra competição”, reitera o assessor. “Esse artigo mata a questão.” Apesar do entendimento claro da legislação, a ação pode ser impetrada na Justiça Desportiva e, a partir de então, a interpretação é do TJD. As partes que se sentirem prejudicadas, o que inclui clubes, diretores e torcedores, podem ingressar na Justiça Desportiva. Apenas em casos “absurdos”, como definiu Cristino Mendes, a FPF “pode tomar uma decisão e pedir para o tribunal homologar”. Mas esse não é o caso, como ele reitera.
Processualmente, há duas possibilidades na Justiça Desportiva. A primeira é a denúncia do Ministério Público, que deve ser feita num prazo máximo de 30 dias a partir da partida, à Procuradoria do Tribunal de Justiça. A segunda são as medidas inominadas e liminares, impetradas pelos clubes ou pessoas interessadas, num prazo máximo de dois a partir do jogo, como explicou o presidente do TJD, Marcelo Lavareda. Isso significa que, nessa modalidade, os prazos dos dois clubes, Remo e Tapajós, estão esgotados. “O Tribunal acolhe, verifica a admissibilidade, encaminha à Procuradoria e, então, ao relator”, completou o presidente. Caso até o término do prazo alguma denúncia do MP chegue ao TJD, serão cerca de 15 dias para que haja um parecer sobre a matéria.
Presidente do clube do Remo confirma desistência do “caso”
Por telefone, o presidente do Clube do Remo, André Cavalcanti, diz que considera a atuação dos jogadores legal. Depois de uma reunião junto à diretoria jurídica do clube, ficou decidido que o Remo não entrará com nenhuma denúncia ou ação perante o Tribunal de Justiça Desportiva. “O Remo comunga dessa tese: analisando o caso, vimos que não procede por ser a Segundinha e o Parazão campeonatos diferentes. Portanto, não vamos recorrer à Justiça”, explicou o presidente. A reportagem de O LIBERAL tentou contato com a diretoria do Tapajós, mas, até o fechamento desta edição, não obteve resposta. (Pararijos NEWS)

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