Quem deixou de votar no primeiro turno das
eleições 2014 teve até ontem para apresentar uma justificativa ao juiz
em qualquer cartório eleitoral e levar algum documento que justificasse a
ausência. A partir de hoje, os faltosos deverão pagar uma multa, no
valor de R$3,50, para regularizar a pendência. A Justiça Eleitoral
considera cada turno de votação como uma eleição.
Quem procurou o Centro de Atendimento ao
Eleitor (CAE), em Belém, na manhã de ontem, encontrou o movimento
tranquilo. Até 60 dias depois do primeiro turno a Justiça Eleitoral
estava recebendo os eleitores que não puderam comparecer às urnas, para
regularizar a falta sem qualquer cobrança de multas. Para justificar, a
pessoa deveria se dirigir a qualquer cartório eleitoral e apresentar um
requerimento de justificativa mais a documentação comprobatória da
impossibilidade de comparecimento no pleito, para análise do juiz
eleitoral.
“As pessoas que deixaram de votar tiveram
até hoje (ontem) para trazer algum documento, como um atestado médico,
comprovante de que estava trabalhando na data, algo para justificar o
motivo do não comparecimento. Até 60 dias após o pleito, a justificativa
do voto não tem multa. Mas, após o prazo, o eleitor fica com uma
pendência”, explicou Luciana Souza, supervisora do CAE.
O eleitor que deixou de votar em três
pleitos consecutivos e não justificou sua ausência terá seu título
cancelado. “O eleitor que vota regularmente mas por algum motivo deixou
de comparecer no primeiro turno das eleições não terá seu título
cancelado até a terceira vez”, comentou Luciana.
PENALIDADES
PENALIDADES
Sem o comprovante de votação ou de quitação
de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns
direitos. O cidadão não poderá se inscrever em concurso público; ser
empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte;
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter
empréstimos em bancos oficiais e participar de concorrência pública ou
administrativa.
No caso dos servidores públicos que não
votaram, se não justificarem a ausência, eles ficarão sem receber seus
vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral. As
regras não se aplicam aos eleitores para quem o voto é facultativo, como
os analfabetos, menores de 18 anos e idosos com mais de 70 anos, além
de pessoas com deficiência física ou mental.
(Pararijos NEWS)
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