quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Tribunal cassa mandatos do prefeito e vice de Oriximiná

O prefeito e o vice-prefeito de Oriximiná, Luiz Gonzaga Viana Filho (PV) e Antônio Odinélio Tavares da Silva, respectivamente, foram cassados ontem pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Belém, por distribuição de dinheiro e outros benefícios, em troca de votos, nas eleições de 2012. Ainda cabe recurso da sentença.
A decisão do TRE foi motivada por denúncias de oferta de auxílio financeiro e distribuição de medicamentos, materiais de construção e esportivos, motores de embarcações, abadás, vacinas e urnas funerárias durante a campanha eleitoral naquele município do oeste do Estado. A ação tramitada no TRE foi impetrada por Ângelo Ferrari (PSD), segundo colocado na eleição para prefeito de Oriximiná. O advogado dele, José Rubens Barreiros de Leão, sustentou que os bens e valores doados totalizaram R$ 3.428.507, 82. Luiz Gonzaga Viana Filho foi eleito prefeito de Oriximiná com 16.174 votos, correspondentes a 53,76% do colégio eleitoral.
Advogado do impetrante, José Rubens Barreiros de Leão informa que o pedido de cassação foi requerido logo após a eleição, por suposto uso da máquina pública em benefício do candidato, inclusive com o pagamento de auxílio financeiro, como o pagamento de contas de luz com dinheiro público, sem que esses benefícios passassem pelo departamento de assistência social do município, que avalia situações de vulnerabilidade antes das concessões de auxílio.
O advogado também adiantou que o TSE não irá analisar novamente as provas. "Para mudar a decisão, precisaria reexaminar a prova, o que não pode ser feito". De acordo com ele, meste caso, assume a prefeitura o presidente da Câmara Municipal de Oriximiná, Tomé Walzeler, até que o TRE marque as novas eleições. O advogado explicou que ainda não foi decidido se a eleição suplementar será direta ou indireta. "Alguns dizem que será indireta. Mas ela tem que ser direta, porque a indireta só é autorizada quando o cargo vaga nos últimos seis meses do mandato. Como falta mais de seis meses, terá de ser realizada eleição direta", assegura Leão. De acordo com ele, o Tribunal deve comunicar a Câmara em dez dias, após a publicação do acórdão. Em seguida, será empossado o presidente da Câmara, até que ocorra a eleição suplementar. (Pararijos NEWS)

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