terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Dirceu emprestava “nome e prestígio”


O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (Governo Lula) afirmou ao juiz federal Sérgio Moro que atuava para abrir mercados para empreiteiras em países como Cuba, México e Peru e que seu trabalho como consultor foi legal e não visava o enriquecimento.
“Eu emprestava meu nome, meu prestígio, e orientava essas empresas. Eu não fazia um trabalho que consultor faz de cavar uma licitação, cavar um contrato”, explicou Dirceu, ao juiz da Operação Lava Jato, em seu interrogatório na sexta-feira, 29, na Justiça Federal em Curitiba.
O juiz Sérgio Moro questionou o ex-ministro sobre como foi definido o preço de consultoria de R$ 120 mil mensais para a empreiteira Engevix. “Esse preço é irrisório eu vou dizer para o sr. dr. Moro, sem falsa modéstia. Raramente eu cobrava sucess fixo. Eu nunca busquei a consultoria, eu quero aproveitar para deixar claro isso porque eu estou sendo alvo de notícias, que eu não quero atribuir a ninguém especificamente, que eu enriqueci e que eu tenho um patrimônio de R$ 40 milhões. A minha empresa faturou R$ 40 milhões, 85% são despesas, são custeio. Eu ganhei o que ganha qualquer consultor 60, 80 mil reais por mês e trabalhei.” “A realidade é que eu tenho uma história, doutor Moro”, afirmou Dirceu, sobre sua atuação em nome de empresas. O juiz federal da Lava Jato quis saber se o que ele fazia após deixar o governo “era uma espécie de lobby”. “Todas as minhas atividades são públicas, eu dei consultoria publicamente no Brasil e nesses países.”
José Dirceu também requereu ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, extinção da punibilidade pelo reconhecimento do direito ao indulto na ação penal do mensalão. Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão por crime de corrupção na Ação Penal 470, Dirceu argumenta, por meio de seus advogados, que o delito pelo qual foi punido não consta do rol do artigo 9.º do Decreto 8615/2015, que dispõe sobre os crimes que o benefício não alcança.
Os advogados do ex-ministro ressaltam que o artigo 4.º do decreto estabelece que deve ser computada ao indulto "para efeitos da integralização do requisito temporal" a remição da pena.
A defesa argumenta que um quarto da pena (24 meses) já cumprido assegura a Dirceu o indulto. O ex-ministro foi preso em 16 de novembro de 2013, ou seja, há 26 meses, destacam os criminalistas que compõem o núcleo de defesa de Dirceu - José Luís Oliveira Lima, Rodrigo Dall'Acqua e Anna Luiza Sousa, "não computados os dias remidos pelo estudo e trabalho na prisão". "Todos os requisitos previstos estão preenchidos", assinalam os defensores.
Dirceu cumpria prisão em regime domiciliar em Brasília, quando foi preso no dia 3 de agosto de 2015 em caráter preventivo em outro processo, da Operação Lava Jato. (Pararijos NEWS)

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