(Foto: Reprodução)
Após o rompimento de uma
relação amorosa, a disputa pela guarda dos filhos é outra situação
difícil e pode acabar nos tribunais. É nesse momento que uma situação
muito delicada pode acontecer: a alienação parental. O jurista Zeno
Veloso, professor aposentado da Universidade Federal do Pará (UFPA),
explica que este tipo de manipulação dos filhos é prejudicial também
para as crianças e, por isso, pode ser punida com multa ou até mesmo a
perda da guarda das crianças e adolescentes.
“Após o divórcio, a guarda dos filhos
permanece com um dos genitores ou pode ser compartilhada entre eles. A
Alineação Parental, no fim, é a manipulação do filho. É o abuso mental
sobre a criança para que ela rejeite, para que ela não aceite ou para
que ela odeie a figura do outro genitor”, descreve Zeno Veloso.
O problema se caracteriza quando um dos
genitores, geralmente, o que detém a guarda da criança, inicia um
processo de desqualificação do outro genitor, dificultando o contato e o
exercício da maternidade/paternidade sobre a criança ou adolescente.
Para o jurista, a fragilidade emocional dos
pais no momento do divórcio deve ser superada o quanto antes para
preservar os filhos. “É difícil desfazer um casamento, pois esperamos
que ele dure. Mas em hipótese alguma essa agonia, tristeza, desespero ou
situação mal resolvida deve levar ao extremo que é a manipulação das
crianças, em uma espécie de tortura mental que os leva a voltar-se
contra a figura paterna ou materna. Alienação parental é o mais terrível
que pode acontecer nesses relacionamentos entre pais e filhos em
decorrência do rompimento dos laços, em decorrência da destruição dos
nichos familiares originários”.
Mães são as principais praticantes da alienação parental
De acordo com o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), após rompimentos conjugais, cerca de
87,6% das crianças e adolescentes brasileiros passam a ficar sob a
guarda das mães e “como na grande maioria das vezes as crianças ficam
com as mães em uma guarda unilateral, na prática, é a mãe que tende a se
tornar o agente alienador”, explica Zeno Veloso.
Outro agravante é quando o pai já se
encontra em uma nova formação familiar, com outros filhos, um outro
cônjuge. “Com isso, esse novo contexto se torna mais um pretexto para
que a mãe incite a criança contra o pai com afirmações de que ele ama
mais a outra mulher, os outros filhos e que ele não se importa mais com
esses filhos do relacionamento anterior”.
Alienação parental não é crime
A Lei nº 12.318 de 2010, descreve o que é a
alienação parental e prevê punições que vão de pagamento de multa a
perda da guarda dos filhos, caso fique comprovada a alienação parental.
No entanto, a prática não é considerada crime, ou seja, ninguém é preso
por alienar os filhos contra o outro genitor. Em casos mais extremos, as
mães chegam a apresentar na justiça uma falsa denúncia de abuso sexual
praticado pelo pai contra a criança com o intuito de afastá-lo do
convívio com ela. A repetição contínua dessas narrativas pode levar a
“falsas memórias” e as crianças e adolescente podem chegar ao ápice de
acreditar que aquilo aconteceu, mesmo quando não é verdade.
(Pararijos NEWS, com informações da UFPA)
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