Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17)
alterar o rito do processo de impeachment
da presidente Dilma Rousseff, iniciado no dia 2 de dezembro pelo
presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O pedido foi feito pelo
PC do B, partido da base aliada do governo (
Veja os votos dos ministros).
1) Comissão especial: indicada por líderes partidários e eleita com voto aberto
A decisão do STF derrubou a
eleição da comissão especial da Câmara, realizada em 8 de dezembro.
A comissão é responsável por decidir se abre ou não processo contra a
presidente. No pedido, o PCdoB questionou o rito adotado por Cunha. Ele
permitiu a participação da chapa avulsa, formada pela oposição e
dissidentes da base e eleita por 272 votos contra 199 em votação
secreta.
Com a decisão desta quinta, a Câmara terá de definir uma nova comissão,
obedecendo o novo rito: chapa única indicada pelos líderes e votação
aberta.
Por 6 votos a 5, os ministros determinaram que qualquer votação do impeachment a partir de agora deverá ser aberta.
Os ministros também definiram que não poderá mais haver chapas
alternativas. Ou seja, caberá aos líderes de cada partido ou bloco
indicar os nomes para a comissão – formada por 65 membros de todas as
legendas, proporcional às bancadas.
Essa definição, porém, deve ficar para 2016. O presidente do Congresso
Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou nesta quinta o fim
do ano legislativo e disse que
não convocará os parlamentares durante o recesso – de 23 de dezembro a 2 de fevereiro.
2) Defesa de Dilma
Depois de instalada a comissão, a presidente da República será
notificada e terá prazo de 10 sessões para se manifestar sobre o
processo.
O PC do B queria que o Supremo determinasse uma defesa prévia, para que
Dilma pudesse se manifestar antes do recebimento da denúncia por
Eduardo Cunha -- o que ocorreu em 2 de dezembro. Como o STF negou esse
pedido, Dilma poderá se defender, conforme já era previsto, após a
eleição da comissão especial.
Depois da defesa, a comissão terá cinco sessões para votar o relatório
final, que definirá pela continuidade ou não do processo e precisará ser
votado no plenário da Câmara.
3) Papel do Senado e afastamento de Dilma
Se o plenário da Câmara decidir aprovar o pedido de impeachment, o
processo vai para a análise do Senado, mas Dilma só poderá ser afastada
se os senadores decidirem receber o pedido.
Pelo rito anterior, aprovado o impeachment pela Câmara, a presidente
seria afastada de imediato. Isso porque se entendia que o Senado não
tinha poder para barrar o impeachment.
O STF decidiu que o Senado tem poder para decidir se continua ou não
com o trâmite do impeachment. Assim, caberá aos senadores dar
prosseguimento ao pedido para que a denúncia seja analisada pelo
plenário. Essa decisão se dará por maioria simples, conforme
entendimento do Supremo.
4) Decisão final
Se o Senado decidir receber o impeachment, afastando Dilma do cargo,
começa um processo que terá, ao final, um julgamento sobre se a
presidente deve ser condenada ou não.
Poderão ser apresentadas provas, testemunhas, advogados e será feito um
relatório resumido da denúncia e das provas da acusação e da defesa
pelo presidente do Supremo, que é quem preside todos os trabalhos no
Senado.
Os senadores, então, irão votar em duas fases. Na primeira, por maioria
simples, sobre os crimes de que ela é acusada, a pronúncia. Na segunda,
sobre o mérito da condenação ou absolvição da presidente. Nesta, a
votação terá um quórum qualificado, de dois terços dos senadores, para
decidir.
Se for condenada, a presidente perde o cargo e assume o vice. Se absolvida, continua no cargo até o fim do mandato. (Pararijos NEWS)