(Foto: Divulgação)
A Comissão Eleitoral
que coordena a eleição que escolherá a nova diretoria da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) - Seção Pará cassou, na tarde da última
terça-feira, o registro da chapa do candidato Edilson Silva (“Unidos
pela Ordem”) à presidência da entidade. A Ordem acatou, por unanimidade,
pedido de impugnação apresentado pela chapa do candidato Alberto Campos
(“OAB Sempre mais por Você”). O candidato impugnado já anunciou que
recorrerá Conselho Federal da OAB (CFOAB), que decidirá a questão.
A disputa esquentou a duas semanas do
pleito: a chapa de Campos aponta a inelegibilidade de Edilson Silva,
acusando o candidato de incompatibilidade para o exercício da advocacia e
que sequer seria advogado. Por seu turno, o advogado impugnado afirma
estar apto e acusa a chapa de Alberto Campos de tramar um “golpe” para
afastá-lo da disputa. De acordo com a campanha de Campos, Edilson
Oliveira e Silva ingressou no Tribunal de Contas do Estado do Pará
(TCE-PA) em 1970 para exercer o cargo de auditor, conforme decreto
datado de 29/09/1970. “Apesar da incompatibilidade entre o cargo no TCE e
o exercício da advocacia, o senhor Edilson não requereu o cancelamento
de sua inscrição na ordem”, acusa Alberto Campos.
Ele lembra que em janeiro de 1993 o
CFOAB declarou nulos os votos atribuídos a Edilson Silva na eleição da
OAB-PA ocorrida em novembro de 1992. Silva embargou a decisão, que foi
rejeitada pelo CFOAB. Inconformado com a decisão o candidato impugnado
recorreu à Justiça Federal contra o CFOAB, obtendo liminar suspendendo
temporariamente os efeitos da decisão do conselho. Paralelamente entrou
com ação contra ao CFOAB para que fosse declarada compatibilidade do
exercício da advocacia com o cargo de auditor do TCE. Em abril de 1996, a
JF julgou a mesma improcedente.
O candidato apoiado pela atual direção
da OAB refuta que a impugnação à candidatura de Silva seja golpe.
Alberto Campos também nega que a Comissão Eleitoral esteja contaminada
por supostos “amigos” seus. “Somos todos advogados e todos são amigos.
Todos se conhecem. Prova maior que essa acusação não se sustenta é que o
próprio Conselho Federal não acatou o pedido de suspeição da comissão”,
ressalta.
Em nota, a chapa de Edilson Silva afirma
que o candidato “é advogado e está regularmente inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil Seção Pará”. Explica ainda que, em 23 de maio de
2010, ao completar 70 anos, Edilson Silva foi atingido pela
aposentadoria compulsória na condição de auditor do TCE-PA. “Portanto, a
partir da data da sua aposentadoria, cessou qualquer eventual
incompatibilidade para o exercício da advocacia”. O recurso que a chapa
de Edilson Silva protocolará no CFOAB apontará suposta “falta de
isenção” da Comissão Eleitoral, que teria vários de seus integrantes
“ligados à atual diretoria da Ordem”.
(Luiz Flávio/Diário do Pará/Pararijos NEWS)
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