(Foto: Reprodução)
Profissionais da
área da optometria estão exercendo ilegalmente a profissão de
oftalmologistas, o que coloca em risco a saúde de muitas pessoas. A
denúncia foi levada ao Ministério Público Estadual na manhã desta
quinta-feira (05), em audiência entre membros de entidades
representativas de médicos oftalmologistas e a promotora de justiça de
defesa do consumidor, Joana Chagas Coutinho
As entidades representantes de médicos
oftalmologistas e o Conselho Regional de Medicina do Pará estão
representando junto ao MPE contra a ação dos optometristas, após
denúncias de que optometristas no Pará fazem exames e receitam graus de
óculos. Optometristas são profissionais autorizados a orientar usuários
de óculos sobre armações e tipos de óculos e de lentes de contato, dizem
os médicos.
“A representação não é contra a
profissão de optometria, mas pelo fato de alguns profissionais estarem
invadindo a atividade privativa de médicos, no momento em que estes
prescrevem receitas médicas (inclusive de óculos). Por outro lado,
pacientes que têm prescrição de receitas feitas por optometristas são
induzidos a erro porque estes, de boa fé, acreditam estarem sendo
atendidos por médicos oftalmologistas”. Foi assim que o presidente do
CRM-Pará, Antonio Jorge da Silva, definiu o objeto da representação dos
médicos oftalmologistas.
De acordo com o advogado Valério
Ribeiro, a profissão de optometrista é regulamentada pelo decreto
20.931/32, e o decreto 24.492/34, mas esses profissionais usam como
argumento para praticar atos considerados restritos de médicos a
portaria 397, do MTE, já considerada parcialmente inconstitucional pelo
STJ. “As entidades representadas aqui não questionam a legalidade da
profissão de optometrista, mas que as funções que vem sendo executadas
por este profissional excedem os limites de sua atuação”, argumentou.
Valério Ribeiro é assessor jurídico da
Sociedade Paraense de Oftalmologia, da Associação Paraense de
Oftalmologia (APO) e da Associação Paraense de Retina e Vítreo (APRV),
entidades que representam contra a ação dos optometristas.
O advogado Carlos Magnum Nunes, do Conselho
Brasileiro de Oftalmologia (CBO) acrescentou que o tema é de discussão
jurídica em todo o País e abrange aspectos de direitos coletivos e
difusos que são direitos do consumidor, saúde e criminal. Ele ressaltou
que, conforme a lei do Ato Médico, o “diagnóstico nosológico é privativo
de médico” e que os MP’s do Rio Grande do Norte, Santa Catarina e
Paraná já emitiram pareceres fundamentando esse entendimento.
De acordo com Carlos Lima, representante da
Associação Paraense de Oftalmologia (APO), em todo o Brasil, 24,6
milhões de pessoas que possuem alguma deficiência são cegas ou possuem
baixa visão. “A maioria dos casos poderia ter sido evitado se o
diagnóstico fosse feito com antecedência”, disse Carlos.
O diretor do Sindmepa, Maurício Vulcão, que
também representou a Sociedade Brasileira de Lentes de Contato, Córnea e
Refratometria fez uma observação sobre o caso. “O motivo pelo qual ao
médico é proibido ser proprietário de óticas é uma questão ética e de
conflito de interesse e grande parte dos optometristas e técnicos são
proprietários de óticas, cometendo assim outro delito”, disse Maurício.
A promotora Joana Coutinho informou que fará
um estudo sobre as legislações e jurisprudência para se manifestar
sobre o inquérito instaurado.
(DOL/Pararijos NEWS com informações do Sindmepa)
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