As fraudes de Oséas Batista no Ipamb foram comprovas pelo TCM (Foto: Ney Marcondes)
O Instituto de
Previdência e Assistência de Belém (IPAMB) teve sua prestação de contas
de 2011 reprovada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do
Pará (TCM-PA), em sessão plenária realizada nesta terça-feira (11),
devido a um grande número de irregularidades detectadas pela 4ª
Controladoria do Tribunal. Só de despesas não comprovadas (conta “agente
ordenador”) o ex-presidente do IPAMB Oséas Batista da Silva Júnior terá
de devolver R$ 3,8 milhões. Ele também foi condenado a recolher outros
valores, a pagar multas, teve os bens tornados indisponíveis e foi
considerado inabilitado para exercer funções gratificadas na
administração pública.
O voto aprovado pelo plenário do
TCM-PA determina os recolhimentos citando diversas irregularidades, como
divergências na execução financeira, gerando o lançamento do valor na
conta “agente ordenador”; não comprovação da legalidade das remunerações
recebidas acumuladamente por Oséas, já que o mesmo constou na folha de
pagamento de três órgãos diferentes: como presidente no IPAMB, como
cargo denominado genericamente de “Grupo de Nível Superior” na Câmara
Municipal de Belém, e como função denominada “Conselho Administração” na
Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de
Belém – CODEM. O TCM diz que, como imperativo constitucional impede que
se exerça três cargos públicos ao mesmo tempo, Oséas deve devolver os
salários que recebia como servidor da Câmara de Belém e como conselheiro
da CODEM.
O tribunal diz que existem
ilegalidades constatadas em contratos e irregularidades na execução do
Convênio n° 02/2007, como majoração fraudulenta da margem de consignação
do servidor municipal; Aquisição de produtos não previstos na natureza
do Convênio; Permissão para usuários anônimos utilizarem o Convênio,
impedindo a identificação nominal dos responsáveis pelas aquisições de
produtos de forma fraudulenta e as notas fiscais emitidas pelas
farmácias apresentam valores globais, sem qualquer discriminação dos
medicamentos e produtos adquiridos.
Para piorar, ele também não
encaminhou os relatórios do Controle Interno do IPAMB, comprovando a
regularidade das prestações de contas dos suprimentos de fundos
recebidos por vários servidores, como Renato Cesar Nascimento Spinelli
que teria recebido R$ 32.000,00. Oséas não apresentou defesa para as
irregularidades apontadas na análise da prestação de contas, mesma
postura, adotada em 2010, no qual, apesar de apresentar defesa,
limitou-se a arguir não ser o ordenador, de fato, do IPAMB, sendo as
contas reprovadas pelo Acórdão n° 26.180.
O TCM-PA determinou ainda, com
fundamento no artigo 74 da Lei Complementar 084/2012, que sejam tornados
indisponíveis, por um ano, os bens dele, em tanto quanto bastem para
garantir o ressarcimento determinado, bem como torná-lo inabilitado para
exercer funções gratificadas na administração pública.
(Diário do Pará/Pararijos NEWS)
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