Punição dos militares foi imposta após movimento reivindicatório ocorrido em abril de 2014 (Foto: Cezar Magalhães)
A Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, ontem, por
unanimidade, o parecer do senador Jader Barbalho (PMDB), favorável à
concessão de anistia para bombeiros e policiais militares do Pará,
Amazonas, Acre e Mato Grosso, envolvidos em greves. O Projeto de Lei da
Câmara (PLC) 17/2015 prevê que militares que participaram de movimentos
de reivindicação por melhores salários e condições de trabalho sejam
anistiados, a partir da sanção da matéria pela presidente da República,
Dilma Rousseff.
O senador não fez alterações ao
texto do projeto, oriundo da Câmara dos Deputados. Por essa razão, a
proposta não precisa retornar à sua origem, o que acelera sua
tramitação. A anistia valerá para os crimes previstos no Código Penal
Militar, entre o período de 13 de janeiro de 2010, data de publicação da
Lei 12.191/2010, que também trata da anistia, e a data de publicação da
futura lei. Entretanto, crimes tipificados no Código Penal não são
anistiados.
O Código Militar proíbe os
integrantes das corporações de fazerem movimentos reivindicatórios ou
greves, assim como pune insubordinações. A nova anistia beneficia
policiais que participaram de manifestações principalmente nos dois
últimos anos. Jader, que é relator na CCJ, ressaltou que a anistia não
abole o crime. “É um perdão do Estado aplicado a fatos passados e que
extingue a punibilidade. O PLC em tela não inclui os crimes comuns
eventualmente praticados. O foco são crimes militares e infrações
disciplinares, em razão de participação em movimentos reivindicatórios
das categorias”, destacou o senador, ao ler seu voto favorável.
Jader ressaltou que o texto
aprovado na Câmara e agora pela CCJ é o substitutivo apresentado pela
deputada Simone Morgado, que foi relatora do PL 177/15 na Comissão de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. O autor do PL é o
deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA).
NO BRASIL
NO BRASIL
A proposta altera a Lei nº 12.505,
de 11 de outubro de 2011, incluindo os estados do Pará, Amazonas, Acre e
Mato Grosso na anistia concedida anteriormente a militares de Alagoas,
Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia,
Sergipe, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte,
Roraima, Santa Catarina, Tocantins e do Distrito Federal, punidos por
participar de movimentos reivindicatórios.
Para o senador, o pleito é justo,
já que o princípio constitucional da isonomia exige o tratamento
equivalente. No substitutivo do projeto, Simone Morgado defendeu a
igualdade de aplicação da lei entre os estados e lembrou que foi
acordado, durante a negociação para o final da greve, o compromisso de
não punição aos militares.
(Diário do Pará/Pararijos NEWS)
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