Na tarde do dia 27 de março de 2015, os
alunos da turma 102 da Escola São José, no município de Óbidos, no Baixo
Amazonas, não terminaram a aula de Matemática. O motivo? Parte do teto
da sala desabou. Na correria para sair, uma aluna desmaiou e os que
estavam no pavilhão superior, logo acima, sentiram, literalmente, o chão
se abrir.
O prédio da escola centenária acabou sendo
interditado pelo Corpo de Bombeiros, em abril, para proteção dos alunos e
professores. Diante da situação, ainda não resolvida, o Ministério
Público de Óbidos, por meio da promotora de justiça Lilian Braga,
ajuizou ação civil pública contra o Estado e a secretaria de Educação
(Seduc), nas pessoas do governador Simão Jatene e do secretário Estadual
de Educação, Helenilson Pontes. As informações foram divulgadas nesta
terça-feira (18), no site do Ministério Público Estadual (MPPA).
Segundo informações do MPPA, após o
desabamento o governo enviou um técnico da empresa Consultec para fazer
reparos emergenciais para o retorno das aulas, que não foram feitos
devido à situação precária do local, sendo necessário novo laudo dos
Bombeiros. Em maio a comunidade se mobilizou no movimento SOS São José,
com passeatas e abaixo-assinado, mas não conseguiram sensibilizar o
Estado.
A mesma empresa foi contratada em 2013, para
construção de 12 salas no bairro São Francisco e outra escola no bairro
Santa Terezinha, para abrigar os alunos do São José. Os prédios ainda
não foram entregues.
Medidas urgentes
Em agosto as aulas retornaram com
deficiências e horário reduzido, no pavilhão que está liberado. Uma
parte dos alunos está na escola do bairro São Francisco, que não abriga
todos. O quadro de professores, equipamentos e mobiliários não são
suficientes e não há condições de servir merenda escolar.
Na ação, o MP requer a determinação em
medida liminar para que o Estado e a Seduc sejam obrigados a regularizar
o funcionamento integral da escola São José no prazo de 30 dias, e no
mesmo prazo, obrigados a manter os alunos em local adequado e seguro,
com reparos na estrutura física e aquisição de estantes e livros para a
biblioteca, além de espaço adequado para armazenamento da alimentação
escolar, até a inauguração das outras escolas.
Os réus também devem apresentar cronograma
de conclusão das escolas nos bairros São Francisco e Santa Terezinha;
que contratem servidores temporários ou façam remanejamento para suprir a
demanda atual da escola São José, e apresentem calendário para
reposição de 200 dias letivos perdidos. Na concessão das medidas, requer
a determinação de multa em caso de descumprimento, no valor de R$ 10
mil, por dia.
Requer também que o Estado informe, no prazo
de 10 dias, a previsão de gasto com propaganda institucional previsto
para esse ano na LDO e quanto já foi gasto para esse fim, para que a
multa seja suportada com esse orçamento.
Nos pedidos finais, requer a expedição de
ordem judicial determinando que os demandados, no prazo de 90 dias,
concluam as obras das escolas estaduais localizadas nos bairros São
Francisco e Santa Terezinha. No caso de descumprimento da medida, requer
multa diária de R$ 50 mil, a ser suportada com o orçamento destinado a
propaganda institucional.
(DOL, Pararijos News com informações do MPPA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário