A contagem de tempo para fins de
remição será feita em quatro dias de pena cumpridos para cada obra
literária (Foto: Thiago Araújo/Arquivo)
Além do
trabalho e do estudo, a leitura passará a ser mais uma forma de remição
de pena. A portaria que regulamenta as novas instruções será assinada
nesta terça-feira (16), no auditório Wilson Marques, do Fórum Criminal.
A contagem de tempo para fins de remição
será feita em quatro dias de pena cumpridos para cada obra literária,
desde que obedecido o prazo mínimo de 30 dias para a leitura, e, após, a
apresentação de produção escrita.
Para validar a remição, serão consideradas duas formas de produção escrita: relatório de leitura e resenha.
A avaliação da produção escrita será feita
por uma comissão nomeada através de uma portaria específica, a ser
assinada pelo Diretor da Unidade Penal, composta por, no mínimo, três
profissionais: dois professores da Secretaria Estadual de Educação
(Seduc), sendo um de língua portuguesa e outro da área de ciências
humanas, além de um técnico da divisão de educação da Superintendência
do Sistema Penal, da própria Unidade Prisional, salvo em casos de
impossibilidade.
Segundo o Tribunal de Justiça do Pará
(TJPA), estarão aptos a pleitear a leitura para fins de remição os
presos que, além do perfil comportamental adequado ao trabalho
intelectual ofertado, tenham as competências de leitura e escrita
necessárias para a execução das atividades.
(Pararijos NEWS, com informações do TJPA)
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