Termina hoje o prazo para que os eleitores que não compareceram ao
primeiro turno apresentem a justificativa à Justiça Eleitoral. Aqueles
que não apresentarem nenhum justificativa até essa data poderão ficar
impedidos de exercer alguns direitos e precisarão pagar multa quando
forem regularizar a situação, conforme informações divulgadas pelo
próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entre as restrições impostas ao eleitor em débito com a Justiça
Eleitoral está o impedimento de obter passaporte ou CPF, se matricular
em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, se
inscrever em concurso público, ser empossado para cargo público, obter
empréstimos em bancos oficiais, entre outras. No site do TSE
(www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral/requerimento-de-justificativa-eleitoral-pos-eleicao),
é possível obter o requerimento de justificativa.
É possível justificar a ausência no pleito em qualquer cartório
eleitoral. Para isso, de acordo com o TSE, o eleitor deverá apresentar
pessoalmente um requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral na qual
esteja inscrito. O requerimento deve seguir acompanhado da documentação
comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito e será
examinado pelo juiz eleitoral. A regra não se aplica a quem se encaixa
nos grupos para os quais o voto é facultativo. Para o eleitor que se
encontrava fora do país da data do pleito, o prazo é de 30 dias a partir
do seu retorno.
Pararijos NEWS
Nenhum comentário:
Postar um comentário