Mais de 45 mil já fizeram a revisão cadastral, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS)
A
revisão cadastral do Bolsa Família termina no dia 12 de dezembro e, no
Pará, um total de 21.707 famílias correm o risco de terem o benefício
cancelado, segundo informou o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS)
com base nos dados atualizados até o dia 15 de novembro. Apenas os
beneficiários que receberam avisos no extrato de pagamento do programa
sobre a necessidade de atualização dos dados devem comparecer.
A atualização cadastral é um dos
mecanismos de controle do Bolsa Família e qualquer alteração (como
mudança de endereço ou de renda, localização da escola dos filhos para
acompanhamento da frequência escolar ou composição familiar) deve ser
comunicada à gestão municipal. Além disso, a cada dois anos, o
responsável pelo benefício precisa atualizar ou confirmar seus dados
junto à prefeitura, para que continue recebendo o pagamento do programa.
A atualização pode ser feita junto
às prefeituras de todo o país. Em Belém, faltam 3.071 famílias
atualizarem os dados, já em Ananindeua um total de 2.367 famílias ainda
não compareceram. Em Marituba, outra cidade da Grande Belém, 475
famílias não atenderam à convocação até o dia 15 de novembro.
“Quem não recebeu aviso no extrato
não precisa comparecer agora, porque está com o cadastro em ordem”,
destaca a secretária adjunta de Renda de Cidadania do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Letícia Bartholo.
A atualização do cadastro das
famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família é um processo
obrigatório e de rotina, que ocorre todo ano. As informações devem ser
atualizadas ou confirmadas a cada dois anos para que as famílias
continuem recebendo seus benefícios. Ela garante que as informações
declaradas pelas famílias no Cadastro Único estejam atualizadas. Com
dados de maior qualidade, é possível avaliar se o beneficiário do Bolsa
Família ainda atende às condições necessárias para continuar a fazer
parte do programa. E, dependendo das mudanças na situação da família -
como, por exemplo, alteração de renda, mortes ou nascimentos -, ela pode
ter direito a um valor diferente daquele que recebia antes de atualizar
o cadastro.
São obrigadas a fazer a
atualização as famílias com mais de dois anos sem nenhuma atualização no
Cadastro Único, tendo como base o final do ano anterior. As famílias
são convocadas por meio de cartas e informações nos extratos de saque
dos benefícios. Muitas prefeituras também fazem convocações locais.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para o responsável pela
família (titular do cartão Bolsa Família) – CPF ou Título de Eleitor. Já
os responsáveis por famílias indígenas e quilombolas podem apresentar
qualquer outro documento de identificação de validade nacional.
Para as demais pessoas da família
– Pelo menos um dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (Rani), CPF, Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Título de Eleitor.
– Pelo menos um dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (Rani), CPF, Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Título de Eleitor.
Outros documentos
– Além da documentação obrigatória, as famílias podem levar outros documentos que ajudem a melhorar a qualidade das informações do Cadastro, como comprovante de residência, conta de energia elétrica, comprovante de matrícula das crianças e adolescentes na escola e carteia de Trabalho e Previdência Social.
Quem não atualizar o cadastro até 12 de dezembro, dentre as famílias convocadas, poderá ter o benefício bloqueado. Se, após 60 dias do bloqueio, ainda não fizer a atualização, o benefício será cancelado.
Fonte: MDS
– Além da documentação obrigatória, as famílias podem levar outros documentos que ajudem a melhorar a qualidade das informações do Cadastro, como comprovante de residência, conta de energia elétrica, comprovante de matrícula das crianças e adolescentes na escola e carteia de Trabalho e Previdência Social.
Quem não atualizar o cadastro até 12 de dezembro, dentre as famílias convocadas, poderá ter o benefício bloqueado. Se, após 60 dias do bloqueio, ainda não fizer a atualização, o benefício será cancelado.
Fonte: MDS
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