(Foto: Thiago Araújo/Arquivo)
O benefício da saída
temporária concedido para as festas de fim de ano (Natal e Réveillon)
vai alcançar em 2015, 1.079 detentos, dos mais de 12 mil custodiados
pela Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe). Do
total de presos beneficiados, 620 são da Região Metropolitana de Belém e
459 do interior do Pará. A saída temporária deste fim de ano terá
início no dia 24 de dezembro, com retorno marcado para o dia 2 de
janeiro de 2016.
A saída temporária é um benefício concedido
pela Justiça a presos que cumprem pena em regime semiaberto, apresentam
bom comportamento e que já tenham cumprido, pelo menos, um sexto da
pena. “O benefício é previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais
(LEP). O detento que atende aos requisitos exigidos pela lei pode obter a
autorização para essa saída. É o papel da Justiça conceder o benefício e
cabe à Susipe cumprir essa determinação”, explica Giane Salzer,
diretora do Núcleo de Execução Criminal (NEC) da Susipe.
Para a saída de fim de ano, os detentos
beneficiados terão nove dias de liberdade provisória. Caso não retorne
no prazo estabelecido pela Justiça, o interno é considerado foragido e
tem o mandado de prisão expedido. Ele também regride ao regime fechado
quando recapturado, até a audiência de justificação com o juiz para
explicar os motivos da evasão.
Redução
A Susipe registrou queda no índice de não
retorno dos detentos que obtiveram o benefício da saída temporária para
as festas de fim de ano em 2014. Do total de 1.087 presos liberados
provisoriamente, apenas 100 (8,42%) não retornaram às unidades
prisionais do Pará ao final do prazo estabelecido pela Justiça. Em 2013,
o percentual de não retorno foi de 14,12%, o que representa uma queda
de quase 6% em relação ao ano anterior.
Indulto
Muito confundido com a saída temporária, o
indulto também é um benefício previsto a homens e mulheres que cumprem
pena no sistema penitenciário brasileiro. Todos os anos, o indulto é
regulamentado por Decreto da Presidência da República, sob o aval do
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciário, e acolhido pelo
Ministério da Justiça.
O indulto, diferentemente da saída
temporária, concede a um determinado grupo de detentos o perdão da pena,
ou seja, quando liberado ele não deverá mais retornar à penitenciária.
Os critérios e abrangência do perfil de pessoas encarceradas que serão
beneficiadas com o indulto são divulgados, por meio de Decreto da
Presidência da República, todos os finais de ano e por isso costumam ser
chamados de “indultos de Natal”.
“O indulto é uma garantia constitucional. O
decreto é aplicado pelo juiz, que dá decisão para aqueles que preenchem
os requisitos estabelecidos. Não significa que a pessoa apta ao
benefício seja imediatamente liberada. É necessário realizar um
levantamento da população carcerária e analisar quais os casos se
enquadram. Não podem ser beneficiados pelo indulto aqueles que cumprem
pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de drogas e condenados
por crimes hediondos”, explica Geane Salzer. O indulto de 2015 deve ser
publicado pela Presidência da República no Diário Oficial da União até
31 de dezembro.
(DOL/Pararijos NEWS com informações da Agência Pará)
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