O Ministério Público Federal (MPF) deverá ajuizar ações para cassar
as licenças de emissoras de rádio e televisão nas quais aparecem como
sócios, pelos registros do Ministério das Comunicações, o senador Jader
Barbalho (PMDB-PA), sua ex-esposa, deputada federal Elcione Barbalho
(PMDB-PA), e mais sete senadores e 31 deputados federais de outros 18
Estados brasileiros.
A iniciativa do MPF é inédita e foi lançada com aval do
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e coautoria do Coletivo
Intervozes, entidade que milita na área de comunicação.
O assunto figurou como a manchete da edição de ontem do jornal “Folha
de S.Paulo”: “Ação quer cassar rádios e TVs de parlamentares”. A
notícia foi também o principal destaque do portal eletrônico da “Folha”
(http://www1.folha.uol.com.br), com o título “Ações do MPF visam cassar
licenças de rádio e TV de 40 parlamentares”.
De acordo com o levantamento feito pelo MPF e citado pelo jornal
paulista, Jader é sócio dos seguintes veículos: Belém Radiodifusão, RBA
Rede Brasil Amazônia e TV e Sistema Clube de Rádio. E Elcione consta
como sócia dos seguintes meios de radiodifusão: Carajás FM, Rádio Clube
do Pará - OM, Rádio Clube do Pará - OT e Sistema Clube de Rádio.
Consultados sobre o assunto pela “Folha”, os dois parlamentares
paraenses não responderam ao jornal.
Os 40 parlamentares que estão no foco do MPF aparecem como sócios de
93 emissoras e foram eleitos pelos seguintes Estados: Alagoas, Amapá,
Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba,
Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio
de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins. Conforme a
“Folha”, fazem companhia a Jader e Elcione “alguns dos mais influentes
políticos do País”, como os senadores Aécio Neves (PSDB-MG), Edison
Lobão (PMDB-MA), José Agripino Maia (DEM-RN), Fernando Collor de Mello
(PTB-AL) e Tarso Jereissati (PSDB-CE).
A “Folha” informou que as primeiras ações civis públicas foram
protocoladas em São Paulo, dia 10 deste mês, contra veículos associados
aos deputados Antônio Bulhões (PRB), que detém concessões de emissoras
de rádio nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco e
Bahia; Beto Mansur (PRB), no litoral paulista; e Baleia Rossi (PMDB), no
interior paulista. Assinadas por quatro procuradores da República e um
advogado da Intervozes, as ações judiciais pedem “a suspensão das
concessões e condenação que obrigue a União a licitar novamente o
serviço e se abster de dar novas outorgas aos citados”.
Fundamentos - Uma das fundamentações do MPF e da Intervozes é o
artigo 54 da Constituição Federal, que proíbe congressista de “firmar ou
manter contrato com empresa concessionária de serviço público”.
Outro argumento, ainda conforme a “Folha”, é o do “conflito de
interesses”. “Os procuradores lembram que cabe ao Congresso apreciar
atos de outorga e renovação de concessões. Conclui então que
congressistas radiodifusores ‘estarão propensos’ a votar sempre pela
aprovação para não prejudicar futuras análises de seus processos”,
publicou a edição dominical do jornal, acrescentando que as peças
processuais “citam ainda casos de políticos que votaram na aprovação de
suas próprias outorgas ou renovações”.
Nesta primeira leva de ações civis públicas, de acordo com a “Folha”,
“só serão acionados veículos que têm o próprio parlamentar no quadro
societário”. No futuro, a Intervozes “também poderá entrar com ações
contra políticos que escondem a propriedade de rádios e TVs em nome de
parentes ou laranjas”.
O impresso paulista noticiou ainda que, “além dos processos da
Procuradoria, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
sobre o tema está sendo formulada para ser levada ao STF”. Nesse tipo de
ação, explicou o jornal, “os ministros não são provocados a condenar ou
absolver casos individuais, mas a analisar a situação em geral à luz da
Constituição”.
As ações exemplificam com o ex-deputado Marçal Filho (PMDB-MS),
condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por falsificação do
contrato social de uma rádio, justamente para omitir esta condição
societária. No processo, o artigo 54 da Constituição Federal, o mesmo
evocado pelo MPF contra os parlamentares radiodifusores, recebe
considerações dos ministros Roberto Barroso e Rosa Weber. Ambos
ressaltam que este dispositivo “pretendeu prevenir a reunião de poder
político e controle sobre veículos (...), com risco decorrentes do
abuso”. “Há um risco óbvio na concentração de poder político com
controle sobre meios de comunicação de massa”, pois, “ao invés de servir
para o livre debate e informação”, poderia ser utilizado “apenas em
benefício do parlamentar”, assinalou a magistrada, de acordo com o
jornal “Folha de S.Paulo”. (Pararijos NEWS)
Nenhum comentário:
Postar um comentário