Supremo Federal decidiu sobre doações eleitorais em sessões tumultuadas: no final, oito votos a três pela proibição
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do
financiamento empresarial de empresas e partidos. A decisão, tomada por
oito votos contra três, ocorre às vésperas de análise da presidente
Dilma Rousseff sobre um projeto de lei aprovado no Congresso, que
permitia as doações de empresas até o limite de R$ 20 milhões. Com o
resultado do julgamento da Corte, a presidente deve vetar o texto
aprovado pelo Legislativo. De acordo com o presidente da Corte, ministro
Ricardo Lewandowski, a decisão “valerá daqui para frente e valerá para
as eleições de 2016 e 2018”, disse.
Votaram pela inconstitucionalidade das doações por empresas os
ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber,
Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e o ex-ministro
Joaquim Barbosa (que foi substituído pelo ministro Edson Fachin). Já os
ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello, decano da
Corte, votaram pela constitucionalidade das doações de empresas.
A decisão do STF atinge apenas a lei como estava até agora. A
minirreforna aprovada na Câmara é uma nova lei e valerá caso seja
sancionada. Só poderá ser anulada por uma ação no Supremo. Com o
julgamento da Corte, contudo, a expectativa é de que juizes eleitorais
poderão se negar a aplicar a minirreforma com base na decisão so Supremo.
(Pararijos NEWS)
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