O colegiado do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) do Estado do Pará decidiu ontem, por unanimidade, pela
desaprovação da prestação final de contas no valor de R$ 642.457,48
relativos à arrecadação e aplicação de recursos na campanha eleitoral de
2014 do deputado federal reeleito, Wladimir Costa (SD).
No parecer técnico conclusivo do TRE que
baseou o julgamento dos cinco membros presentes, trechos como “total
ausência de confiabilidade das contas em apreço” e “ausência de zelo do
candidato em divulgar dados reais de sua campanha” se misturam às
citações de números de CPFs de doadores incorretos, uma vez que na
Receita Federal consta que estes números pertencem a outras pessoas.
Parecer também aponta notas fiscais que
não respondem por pelo menos R$ 122 mil de gastos omitidos só nas
prestações parciais apresentadas pelo parlamentar, que não deixará de
ser diplomado por conta da rejeição e ainda pode recorrer da decisão ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No entanto, a reprovação pode levar à
abertura de investigação e posterior cassação do mandato e perda de
direitos políticos por até oito anos.
Em fiscalização feita por servidores do
controle interno do próprio TRE à Delta Gráfica e Editora Ltda., foram
descobertos nada menos que R$ 217 mil em ordens de serviço referentes a
material de propaganda de Wlad para o último pleito, quando em sua
prestação de contas estão declarados meros R$ 61.164,00 de gastos junto à
empresa.
GASTOS
Questionado pelo órgão antes do
julgamento das contas sobre a divergência de valores de mais de R$ 154
mil, o deputado tentou rebater ao informar que a tabela ilustrada pela
fiscalização incluía erroneamente o valor de R$ 149.950,00, referente ao
orçamento de todo o material idealizado para a campanha, mas que não
teria sido inteiramente confeccionado em razão do alto custo.
Diante da informação vinda dos próprios
atendentes da Delta de que a emissão de OS materializa a contratação, a
justificativa não respondeu ao questionamento do Tribunal.
Sobre uma nota fiscal não justificada e
emitida pela Amazônia Chemical Ltda, especializada em fabricação de
tintas, no valor de R$ 10.480,00, veio a justificativa de que esta
estava errada, por estar abaixo do valor real da compra, de R$
11.120,00, e que uma segunda nota havia sido emitida, corrigindo o
equívoco. No entanto, o TRE descobriu que a primeira não foi cancelada
e, mais uma vez, Wlad falhou em justificar o uso de recursos de
campanha.
A análise do TRE mostrou ainda que a
prestação de Wladimir Costa cita doadores de campanha, para a pintura de
muros, cujos CPFs informados não batem com os nomes junto à base de
dados da Receita Federal, sendo que um deles consta inclusive como
inexistente.
A reimpressão de novos recibos
eleitorais na tentativa de sanar as falhas também não satisfez o
controle interno do TRE, que entendeu, em análise geral, que a somatória
de falhas na prestação final “comprometeu o exercício intempestivo do
controle social sobre a arrecadação e gasto de campanha, caracterizando
infração grave passível de reprovação de contas”, parecer esse que foi
avalizado pelo Ministério Público Federal e pesou no voto do relator, o
juiz Ruy Dias, ao que os demais desembargadores lhe seguiram no
entendimento pela desaprovação.
(Diário do Pará)
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