(Foto: Reprodução/Internet)
Uma servidora da
Prefeitura de Belém conseguiu, na Justiça, que a companheira dela de 15
anos seja incluída como dependente no Plano de Assistência Básica à
Saúde do Servidor (PABSS) do município. O pedido, em ação ordinária, foi
feito pela defensora pública Felícia Fiúza.
D.H.M.S já havia solicitado,
administrativamente, a inclusão da parceira no plano, o que foi negado
pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém
(Ipamb). “O plano se recusou pelas vias administrativas a fazer a
inclusão e a Defensoria foi procurada”, contou a defensora do caso, que
começou em 2011 e teve desfecho neste mês.
A sentença foi proferida pelo juiz Elder
Lisboa Ferreira Costa, titular da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
No julgamento do mérito, o magistrado afirmou que a Constituição
Brasileira veda qualquer tipo de discriminação em virtude de sexo, raça,
cor, proibindo que alguém seja diminuído em função de sua preferência
sexual, bem como na interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal
(STF), que incluiu como entidade familiar, as uniões estáveis entre
pessoas do mesmo sexo.
Na decisão, o juiz destacou que o Ipamb deve
incluir, imediatamente, a companheira da autora como dependente no
plano, sob pena de multa de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da ação.
Ainda cabe recurso contra a sentença.
(DOL/Pararijos NEWS com informações da Defensoria Pública)
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