Por unanimidade, os desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas do
Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) negaram ontem habeas corpus para
trancamento de ação penal, formulado pelos professores Sílvia Letícia da
Luz, Edilson Coelho, José Mateus Ferreira, Alberto Ferreira Júnior e
Abélcio Nazareno Pinheiro, todos eles da coordenação do Sindicato dos
Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), acusados de
resistência, desobediência, contravenções penais e dano qualificado. A
informação foi divulgada ontem na página eletrônica do TJPA
(http://www.tjpa.jus.br/). A defesa dos professores alegou inépcia da
inicial por ausência da individualização das condutas dos denunciados, o
que geraria cerceamento de defesa. Os desembargadores acompanharam o
relator, desembargador Raimundo Holanda Reis, rejeitando o argumento sob
o argumento de que consta da denúncia a exposição dos fatos.
Em maio deste ano, os professores em greve realizaram a “Marcha pela
Educação”, e, em frente ao Centro Integrado de Governo, do governo
estadual, um grupo invadiu e ocupou o local, danificando o portão do
prédio e impedindo a saída de servidores. A ocupação perdurou entre 12 e
14 de maio. Os professores receberam dois oficiais de Justiça, que
levavam mandado de reintegração de posse. Um grupo queimou a decisão
judicial. O Sintepp ressalta que não teve a intenção de ofender o
Judiciário. (Pararijos NEWS)
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