A Câmara dos Deputados aprovou ontem medida provisória que institui
uma regra para aposentadoria que varia progressivamente de acordo com a
expectativa de vida da população brasileira. As informações são do
Portal G1.
Ao votar a matéria, os parlamentares também aprovaram uma emenda que
autoriza a chamada “desaposentadoria”, que é a possibilidade de o
aposentado que continuou trabalhando fazer novo cálculo do benefício,
tomando por base o novo período de contribuição e o valor dos salários.
Essa alteração poderá gerar um rombo adicional à Previdência Social
de R$ 70 bilhões em 20 anos, segundo cálculos da Advocacia-Geral da
União. A MP que mudas regras para pedir a aposentadoria foi editada pela
presidente Dilma Rousseff como uma alternativa à regra 85/95, aprovada,
em maio, pelo Congresso Nacional quando pôs fim ao fator
previdenciário.
A fórmula aprovada pelo Legislativo, na época, permitia aposentadoria
integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingisse
85, para as mulheres, e 95, para os homens. A presidente Dilma Rousseff
vetou esse cálculo, sob a justificativa de que aumentaria o rombo na
Previdência Social, e editou a medida provisória com outras regras.
Pela MP de Dilma, a fórmula para calcular a aposentadoria varia
progressivamente conforme a expectativa de vida da população – que, em
tese, aumenta a cada ano - começando em 85/95. Os parlamentares
aprovaram uma modificação ao texto original do Executivo, para instituir
uma condição mais benéfica ao trabalhador, mas que representará gasto
maior aos cofres públicos.
Pela proposta da presidente, a cada ano, seria necessário um ponto a
mais na soma para obter a aposentadoria. Em 2017, por exemplo, mulheres
precisariam de 86 pontos e homens, de 96 – ou seja, haveria a soma de um
ponto. Em 2022, seriam 5 pontos a mais.
O texto aprovado pelos deputados, porém, prevê uma escala mais longa.
A primeira alta na soma, de 85/95 para 86/96, seria em 31 de dezembro
de 2018. A partir daí, seria adicionado um ponto no cálculo a cada dois
anos e não apenas um, conforme havia proposto a MP enviada pelo governo.
Essas alterações no texto foram feitas na comissão mista que analisou
a MP antes de ela ir ao plenário. O Planalto aceitou as modificações
para garantir que o Congresso mantivesse o veto de Dilma à fórmula
85/95, o que ocorreu na semana passada.
DOMÉSTICAS
O governo vai liberar até hoje o módulo para que os patrões e
empregados domésticos se cadastrem no site www.esocial.gov.br. Na
página, será possível imprimir a guia única com todos os tributos a
serem pagos mensalmente. O primeiro vencimento da guia única será em 6
de novembro - a data será o dia 7 de cada mês, mas, quando cair no
sábado ou domingo, o pagamento será antecipado para o dia útil anterior.
As informações são da Agência Estado.
No entanto, os patrões que já optaram pela adesão do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os empregados domésticos
precisam recolher até o dia 7 de outubro a contribuição de 8% sobre o
salário do funcionário relativa a setembro em guia separada por meio do
mesmo portal ou do site da Caixa. Aproximadamente 180 mil trabalhadores
domésticos estão incluídos no sistema de recolhimento opcional.
A Receita orienta os patrões sobre possíveis divergências em relação
aos dados dos trabalhadores. No site, o módulo “Consulta Qualificação
Cadastral” indica os procedimentos que devem ser feitos para solucionar
essas divergências. Entre os dados exigidos estão nome, data de
nascimento, CPF e o Número de Identificação Social (NIS)
(Pararijos NEWS)
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