(Foto: Reprodução Jornal de Tucuruí)
O juiz Pedro
Enrico de Oliveira, da Comarca de Pacajá, determinou o afastamento do
prefeito do Município, Antônio Mares Pereira (PSB), de todos os
secretários municipais e de todos os servidores (em cargos em comissão e
funções gratificadas). A decisão do magistrado atendeu à pedido do
Ministério Público em Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa.
As únicas secretarias que não
foram atingidas pela medida foram as de Educação, Saúde e Administração,
por estas serem essenciais à continuidade dos serviços públicos. O MPE
entrou com ação contra o atraso sucessivo de pagamento do funcionalismo
público, ainda que os repasses de verbas à Prefeitura estejam em
situação regular. De acordo com a decisão liminar, o afastamento será de
180 dias, com prejuízo da remuneração dos secretários e assessores.
Apenas o prefeito não terá o salário suspenso, conforme prevê a
Legislação. Assim, quem assume a prefeitura é o vice Ronaldo Chapéu de
Coro (PSDB).
Ainda na decisão, o magistrado
proibiu o acesso aos prédios públicos municipais por quaisquer das
pessoas afastadas, incluindo o próprio prefeito; determinou a busca e
apreensão de documentos públicos na sede da Prefeitura e em prédios
públicos e privados, para realização pericial contábil e apuração dos
valores devidos a título de pagamento de salários dos servidores
públicos municipais.
Ele determinou o bloqueio de todas
as verbas públicas até que sejam pagos integralmente os salários em
atraso, e o bloqueio e indisponibilidade das contas correntes,
poupanças, investimentos financeiros e todo o patrimônio mobiliário e
imobiliário que estejam em nome do prefeito Antônio Pereira, de sua
esposa ou companheira e de seus filhos.
O objetivo da medida é que, em
caso de comprovação de enriquecimento ilícito, os valores ficam
assegurados para o ressarcimento dos cofres públicos. O juiz ressaltou
ainda que o prefeito, ao atrasar os pagamentos, deixou de observar
princípios da administração pública insculpidos na Constitucional
Federal, dentre eles, os princípios da moralidade, da legalidade e da
isonomia e igualdade formal.
À Ação Civil Pública, o Ministério
Público juntou vários documentos que comprovam as alegações. Em caso de
descumprimento de quaisquer das determinações, o juiz estabeleceu multa
diária no valor de R$ 10 mil.
MULTA
Outra medida adotada em
resposta foi a suspensão da 11ª Exposição Agropecuária de Pacajá,
organizada pela Prefeitura. Em caso de descumprimento de quaisquer das
determinações, o juiz estabeleceu multa diária no valor de R$ 10 mil.
(Diário do Pará/Pararijos NEWS)
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