(Foto: Reprodução)
O juiz Thiago Tapajós, do
município de Monte Alegre, no oeste paraense, bloqueou a quantia de R$
30 mil do Estado, na terça-feira (30), por descumprimento de decisão
judicial que determinou o custeio das despesas de deslocamento da
paciente Iraci Carreteiro Ueno para o Hospital Regional do Baixo
Amazonas, em Santarém, para que fosse realizada terapia renal.
O juiz havia determinado o custeio de
passagens, diárias e estadia pelo tempo necessário ao seu tratamento,
sob pena de multa diária de R$ 500. Na decisão de bloqueio, o juiz
esclareceu que a medida tem previsão legal.
“O sequestro/bloqueio de quantias nos cofres
públicos é medida eficaz para garantir o custeio de tratamento médico
indispensável, como forma de concretizar o princípio constitucional da
dignidade da pessoa humana e do direito à vida e à saúde”, justificou o
juiz.
O magistrado também esclareceu que a decisão
foi necessária diante das circunstâncias. “Cabe ao Estado manter o
cidadão com um mínimo de dignidade na doença, e não lançá-lo à
inevitável morte para não gerar custo ao erário. A medida visa
salvaguardar o direito garantido pelo Artigo 196 da Constituição Federal
e a demora pode resultar na inutilidade do provimento judicial”.
(Pararijos News, com informações do TJPA)
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