O prefeito e o vice-prefeito de Oriximiná, Luiz Gonzaga Viana Filho
(PV) e Antônio Odinélio Tavares da Silva, respectivamente, foram
cassados ontem pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Belém, por
distribuição de dinheiro e outros benefícios, em troca de votos, nas
eleições de 2012. Ainda cabe recurso da sentença.
A decisão do TRE foi motivada por denúncias de oferta de auxílio
financeiro e distribuição de medicamentos, materiais de construção e
esportivos, motores de embarcações, abadás, vacinas e urnas funerárias
durante a campanha eleitoral naquele município do oeste do Estado. A
ação tramitada no TRE foi impetrada por Ângelo Ferrari (PSD), segundo
colocado na eleição para prefeito de Oriximiná. O advogado dele, José
Rubens Barreiros de Leão, sustentou que os bens e valores doados
totalizaram R$ 3.428.507, 82. Luiz Gonzaga Viana Filho foi eleito
prefeito de Oriximiná com 16.174 votos, correspondentes a 53,76% do
colégio eleitoral.
Advogado do impetrante, José Rubens Barreiros de Leão informa que o
pedido de cassação foi requerido logo após a eleição, por suposto uso da
máquina pública em benefício do candidato, inclusive com o pagamento de
auxílio financeiro, como o pagamento de contas de luz com dinheiro
público, sem que esses benefícios passassem pelo departamento de
assistência social do município, que avalia situações de vulnerabilidade
antes das concessões de auxílio.
O advogado também adiantou que o TSE não irá analisar novamente as
provas. "Para mudar a decisão, precisaria reexaminar a prova, o que não
pode ser feito". De acordo com ele, meste caso, assume a prefeitura o
presidente da Câmara Municipal de Oriximiná, Tomé Walzeler, até que o
TRE marque as novas eleições. O advogado explicou que ainda não foi
decidido se a eleição suplementar será direta ou indireta. "Alguns dizem
que será indireta. Mas ela tem que ser direta, porque a indireta só é
autorizada quando o cargo vaga nos últimos seis meses do mandato. Como
falta mais de seis meses, terá de ser realizada eleição direta",
assegura Leão. De acordo com ele, o Tribunal deve comunicar a Câmara em
dez dias, após a publicação do acórdão. Em seguida, será empossado o
presidente da Câmara, até que ocorra a eleição suplementar. (Pararijos NEWS)
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