Apesar do rumor de uma possível anulação de dois jogos do Campeonato Paraense deste ano, os regulamentos da Federação Paraense de Futebol (FPF) e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) não deixam brecha para uma ação na Justiça Desportiva. Essa possibilidade surgiu com a escalação de dois jogadores que haviam levado cartão vermelho ainda na segunda divisão do Paraense, a Segundinha, do ano passado, mas não cumpriram a suspensão automática de um jogo e, por isso, teriam sido escalados irregularmente na primeira divisão do Parazão deste ano. O primeiro caso era o do atacante Buiú, do São Francisco, que atuou no empate da primeira rodada contra o Tapajós (2 a 2); e, o segundo, seria o do zagueiro Edílson Belém, que jogou na vitória do São Raimundo contra o Clube do Remo, na última rodada (1 a 0). Em reunião na manhã de ontem, a diretoria do Clube do Remo decidiu não recorrer à Justiça Desportiva.
A irregularidade teria começado ainda no ano passado. É que o atacante Buiú, jogando pelo Vila Rica, foi expulso na penúltima rodada da primeira fase do grupo A2 da Segundinha, em partida contra a Desportiva, no dia 18 de outubro. Como ele e outros quatro jogadores do Vila Rica saíram de campo com cartão vermelho, o time sequer jogou a última rodada perdendo por W.O. para o Bragantino e, por isso, o atleta não cumprira a punição de um jogo sem entrar em campo. Já este ano, o atacante fora contratado pelo São Francisco, estreando na vitória contra o Clube do Remo, no dia 3 de fevereiro, segunda rodada do torneio.
O zagueiro Edilson Belém viveu situação semelhante. Atuando pelo Pinheirense na Segundinha do ano passado, ele recebeu cartão vermelho na derrota para o São Raimundo por 2 a 1, dia 25 de outubro, última rodada da primeira fase do grupo A1. Seu time fora eliminado da competição. Já este ano, Edilson foi contratado justamente pelo São Raimundo, e estreou pela equipe na primeira rodada, no empate por 2 a 2 contra o Tapajós, no dia 30 de janeiro, jogo de abertura do Parazão deste ano. Em resumo: como receberam cartão vermelho e não cumpriram a punição de um jogo que prevê o Regulamento do Campeonato Paraense de Futebol Profissional da 2ª Divisão de 2015, teriam jogado irregularmente a primeira divisão do Parazão deste ano, assim com o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, por incluir “atleta que não tenha condição legal de participar de partida, prova ou equivalente”.
A brecha dava a possibilidade a Clube do Remo e Tapajós e a qualquer torcedor de ingressar com ação na Justiça Desportiva visando à anulação das partidas. Nestes casos, o São Raimundo perderia um ponto do jogo e, o São Francisco, perderia o total os três pontos da vitória. Além disso, o TJD iria avaliar individualmente o caso de cada jogador para saber se haveria penalidade. Como já não existe a reversão de pontos no futebol brasileiro, o Tapajós manteria um ponto alcançando no empate com o São Francisco, e Clube do Remo não receberia ponto algum, mas a anulação dos pontos poderia mudar a classificação na tabela da competição.
Tais ações teriam como base o Regulamento do Campeonato Paraense de Futebol Profissional da 2ª Divisão de 2015, a Segundinha. É que o documento diz que penalidades advindas de cartões amarelos não permanecem na primeira divisão do Parazão, excetos as provenientes de cartões vermelhos, como foi o caso dos dois jogadores, conforme o texto do artigo 31, parágrafo quarto. “Os cartões aplicados aos atletas nas partidas do ‘PARAENSE DA 2ª DIVISÃO DE 2015’, não prevalece (sic) para a 1ª Fase do ‘PARAENSE de 2016’, exceto o Cartão Vermelho, bem como as penalidades aplicadas pela Justiça Desportiva”.
Acontece que, no Regulamento Geral das Competições 2016 da FPF, um artigo esclarece o caso. Como Segundinha e Parazão são competições diferentes, esses cartões não são acumulados. De acordo com o artigo 42, parágrafo segundo, “atletas transferidos de um clube para outro partícipe de competições diferentes não carregam para o novo clube cartões recebidos na competição de origem”. No Regulamento Geral das Competições da CBF, o entendimento é o mesmo da FPF. O parágrafo segundo do artigo 43 repete o texto da legislação esportiva do Pará. As escalações de Buiú e Edilson, portanto, não descumprem os regulamentos estadual e nacional.
Regulamento da Segundinha não vale para o Parazão
Consultado pela reportagem de O LIBERAL, o assessor jurídico da FPF, Cristino Mendes, confirmou que esse artigo deixa claro que o caso dos jogadores de São Francisco e São Raimundo não se caracterizam como irregularidade. “O regulamento da Segundinha não pode nortear outra competição”, reitera o assessor. “Esse artigo mata a questão.” Apesar do entendimento claro da legislação, a ação pode ser impetrada na Justiça Desportiva e, a partir de então, a interpretação é do TJD. As partes que se sentirem prejudicadas, o que inclui clubes, diretores e torcedores, podem ingressar na Justiça Desportiva. Apenas em casos “absurdos”, como definiu Cristino Mendes, a FPF “pode tomar uma decisão e pedir para o tribunal homologar”. Mas esse não é o caso, como ele reitera.
Processualmente, há duas possibilidades na Justiça Desportiva. A primeira é a denúncia do Ministério Público, que deve ser feita num prazo máximo de 30 dias a partir da partida, à Procuradoria do Tribunal de Justiça. A segunda são as medidas inominadas e liminares, impetradas pelos clubes ou pessoas interessadas, num prazo máximo de dois a partir do jogo, como explicou o presidente do TJD, Marcelo Lavareda. Isso significa que, nessa modalidade, os prazos dos dois clubes, Remo e Tapajós, estão esgotados. “O Tribunal acolhe, verifica a admissibilidade, encaminha à Procuradoria e, então, ao relator”, completou o presidente. Caso até o término do prazo alguma denúncia do MP chegue ao TJD, serão cerca de 15 dias para que haja um parecer sobre a matéria.
Presidente do clube do Remo confirma desistência do “caso”
Por telefone, o presidente do Clube do Remo, André Cavalcanti, diz que considera a atuação dos jogadores legal. Depois de uma reunião junto à diretoria jurídica do clube, ficou decidido que o Remo não entrará com nenhuma denúncia ou ação perante o Tribunal de Justiça Desportiva. “O Remo comunga dessa tese: analisando o caso, vimos que não procede por ser a Segundinha e o Parazão campeonatos diferentes. Portanto, não vamos recorrer à Justiça”, explicou o presidente. A reportagem de O LIBERAL tentou contato com a diretoria do Tapajós, mas, até o fechamento desta edição, não obteve resposta. (Pararijos NEWS)
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