A partir desta semana, escolas, clubes e agremiações recreativas em
todo o país deverão desenvolver medidas de conscientização, prevenção e
combate ao bullying, informou a Agência Brasil. A lei que institui o
chamado Programa de Combate à Intimidação Sistemática foi sancionada em
novembro passado e prevê a realização de campanhas educativas, além de
orientação e assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos
agressores.
O texto estabelece que os objetivos propostos pelo programa poderão
ser usados para fundamentar ações do Ministério da Educação, das
secretarias estaduais e municipais de educação e também de outros órgãos
aos quais a matéria diz respeito. Entre as ações previstas está a
capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das
ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema.
Ainda de acordo com a legislação, a punição aos agressores, em casos
de bullying, deve ser evitada, tanto quanto possível, “privilegiando
mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva
responsabilização e a mudança de comportamento hostil”. O texto
caracteriza o bullying como todo ato de violência física ou psicológica,
intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado
por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de
intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima em uma
relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
A previsão é de que sejam produzidos e publicados relatórios
bimestrais das ocorrências de bullying nos estados e municípios para o
planejamento das ações. Segundo a lei, os entes federados poderão firmar
convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta
execução dos objetivos e diretrizes do programa. (Pararijos NEWS)
Nenhum comentário:
Postar um comentário