(Foto: Reprodução)
A Justiça Federal
determinou que a União adote com urgência medidas básicas para o
atendimento à saúde de 13 povos indígenas de Santarém, Belterra e Mojuí
dos Campos, região oeste do Pará.
O atendimento aos índios estava sendo
negado sob as alegações de que as terras desses povos ainda não foram
demarcadas ou porque há índios que não moram nas aldeias, mas o
Ministério Público Federal (MPF) defendeu, e a Justiça acatou a tese de
que esses critérios são ilegais.
A decisão foi anunciada no site da
Justiça no último dia 25, e o MPF teve acesso à íntegra do documento na
última quinta-feira (28). O juiz federal Victor de Carvalho Saboya
Albuquerque estabeleceu prazo de 90 dias para que a União cadastre os
indígenas no banco de dados do sistema diferenciado de saúde, distribua
os cartões para acesso aos serviços e organize e passe a manter equipes
de atendimento às comunidades.
As etnias com direitos garantidos pela
decisão são: Borari, Munduruku, Munduruku Cara-Preta, Jaraqui, Arapiun,
Tupinambá, Tupaiu, Tapajó, Tapuia, Arara Vermelha, Apiaká, Maitapu e
Cumaruara.
Desde 2001 quase 6 mil indígenas desses povos reivindicavam à União a atenção diferenciada à saúde, sem resposta.
A determinação liminar (urgente) também
estabelece que, dentro de 48h a Casa de Saúde Indígena (Casai) de
Santarém deverá atender qualquer indígena que more na zona urbana do
município, provisória ou definitivamente. O atendimento deve ser feito
aos indígenas das 13 etnias citadas na ação e aos integrantes de
quaisquer outras etnias.
Em caso de descumprimento da liminar, a
multa é de R$ 10 mil por dia. Os prazos passaram a contar a partir do
dia 25, quando a Advocacia-Geral da União (AGU) tomou oficialmente
conhecimento da decisão.
Direitos ignorados
Direitos ignorados
Na ação, o procurador da República
Camões Boaventura defendeu que não se pode atrelar o acesso à saúde
indígena à conclusão de procedimentos demarcatórios, sob pena de a
omissão e demora do Estado na demarcação de terras gerar a falta de
atendimento à saúde.
Em relação aos índios que vivem fora das aldeias (chamados de não aldeados), o MPF destacou na ação que a portaria do Ministério da Saúde nº 1.163/99 é categórica: “a recusa de quaisquer instituições, públicas ou privadas, ligadas aos SUS [Sistema Único de Saúde], em prestar assistência aos índios configura ato ilícito, passível de punição pelos órgãos competentes”.
Em relação aos índios que vivem fora das aldeias (chamados de não aldeados), o MPF destacou na ação que a portaria do Ministério da Saúde nº 1.163/99 é categórica: “a recusa de quaisquer instituições, públicas ou privadas, ligadas aos SUS [Sistema Único de Saúde], em prestar assistência aos índios configura ato ilícito, passível de punição pelos órgãos competentes”.
(DOL/Pararijos NEWS com informações do MPF)
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