O presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargador
Constantino Augusto Guerreiro, decidiu afastar por 90 dias o oficial
titular do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belém, Walter
Costa, e designar Luiziel Henderson Guedes de Oliveira para responder
pelo serviço, como interventor, sem prejuízo de suas atividades normais,
até ulterior deliberação. A decisão foi publicada na edição de ontem,
no Diário Oficial de Justiça, por meio da Portaria nº 455/2016-GP. A
informação foi divulgada pela Coordenadoria de Imprensa do TJPA.
O afastamento provisório do titular do cartório do 2º Ofício de
Registro de Imóveis de Belém se fundamenta no Processo Administrativo
Disciplinar (PAD) instaurado pela Corregedoria de Justiça da Região
Metropolitana de Belém, visando a apurar evidências de irregularidades
apontadas pela Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças do
TJPA, referentes à falta de recolhimento dos valores devidos ao Fundo de
Reaparelhamento do Judiciário (FRJ) e ao Fundo de Apoio ao Registro
Civil (FRC), por parte do oficial titular Walter Costa.
O PAD foi instaurado em 28 de janeiro deste ano pela corregedora da
Região Metropolitana de Belém, desembargadora Diracy Nunes Alves, a
partir de expediente da Secretaria de Planejamento, Coordenação e
Finanças do Judiciário, cuja Divisão de Acompanhamento e Controle de
Arrecadação dos Serviços Extrajudiciais (Daex) dá conta de que foram
esgotados “todos os meios de cobrança amigável” de débitos referentes a
valores devidos ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário (FRJ) e ao
Fundo de Apoio ao Registro Civil (FRC), “apesar das inúmeras
oportunidades concedidas, através de intensa correspondência,
demonstrando ser contumaz no descumprimento desse dever legal”, registra
o expediente, referindo-se ao titular do 2º Ofício.
O PAD se fundamenta nos artigos 1.074 e 1.076 do Código de Normas dos
Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará, bem como no artigo
54, X, do Regimento Interno do Tribunal.
Entre as irregularidades apontadas está a falta de envio do Boletim
de Emolumentos ao setor competente e, via de consequência, o não
recolhimento das taxas de Fiscalização do Fundo de Reaparelhamento do
Judiciário (FRJ) e de Custeio do Fundo de Registro Civil (FRG), conforme
determina a legislação. (Pararijos NEWS)
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