(Foto: Arquivo/Agência Pará)
O defeso do
caranguejo-uçá é definido por instrução normativa do governo federal e,
este ano, ele ocorrerá em seis semanas não consecutivas ao longo dos
próximos três meses, sendo duas semanas a cada mês. Durante o defeso
fica proibido o transporte, beneficiamento, industrialização e
comercialização da espécie de caranguejo Ucides Cordatus
(caranguejo-uçá) nos estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande
do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
O primeiro período de defeso começa neste
domingo, 10, e vai até o dia 15 de janeiro. No dia 16 o defeso é
suspenso e volta a vigorar na semana de 24 a 29 de janeiro. No mês de
fevereiro a proibição vai valer nas semanas de 9 a 14 e de 23 a 29. E em
março, no período de 9 a 14 e de 24 a 29.
O defeso foi criado para proteger os animais
durante o período reprodutivo, conhecido como “andada”. “O período de
reprodução é chamado assim porque nessa época os caranguejos machos e
fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal, para reprodução e
liberação de ovos, momento este em que o crustáceo fica mais vulnerável e
suscetível à pesca indevida, o que acarreta danos ao meio ambiente e
possibilidade de comprometer o estoque do recurso pesqueiro”, explica
Patrick Passos, técnico em pesca e aquicultura da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap). A época de
reprodução do caranguejo coincide, na maioria dos manguezais do Estado,
com os períodos de lua cheia e de lua nova dos três primeiros meses do
ano.
As pessoas que atuam na captura, manutenção
em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização e
comercialização da espécie poderão realizar essas atividades durante os
períodos de defeso desde que forneçam, até o último dia útil que
antecede cada período de defeso, uma declaração de estoque de animais
vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.
As declarações poderão ser obtidas e
entregues no Ibama-PA ou no Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBIO), nas áreas onde existem Unidades de Conservação
Federais. Quem for transportar e comercializar os estoques declarados
deverá, ainda, solicitar a Guia de Autorização de Transporte e Comércio,
emitida pelo Ibama, e a Guia de Trânsito Animal (GTA), emitida pela
Adepará.
(Agência Pará/Pararijos NEWS)
Nenhum comentário:
Postar um comentário