O DIÁRIO esclarece as principais modalidades de empréstimo, que exige cuidados na hora de assinar o contrato (Foto: Divulgação)
Contratar um
empréstimo consignado pode ser uma boa opção para aquele momento em que o
orçamento acaba ficando comprometido com as dívidas do cartão de
crédito ou de uma compra parcelada. E, também, quando há necessidade de
se ter um dinheiro em mãos, seja para dar início a tão sonhada reforma
da casa ou para negociar uma compra com desconto.
No entanto, para não fazer um mau
negócio, buscar informação sobre essa modalidade de crédito é de extrema
necessidade. Vale ressaltar que o empréstimo consignado é voltado à
aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS) e para servidores públicos e trabalhadores com carteira
assinada.
Veja algumas dicas para contratar um empréstimo com segurança:
O pagamento é parcelado e o juros
acrescidos às prestações devem ser pré-fixados em contrato. Ou seja, não
podem ser reajustados posteriormente. Essas parcelas são descontadas
diretamente da folha de pagamento do trabalhador ou do benefício
previdenciário, no caso de aposentados ou pensionistas.
Funcionários de empresas privadas
devem redobrar os cuidados, pois caso sofra uma demissão antes do
término da amortização do crédito consignado, o consumidor precisará
liquidar o empréstimo de uma vez ou terá o crédito convertido às taxas
de mercado, a não ser que o contrato preveja outra solução.
Recentemente, o Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4) condenou o INSS e o Banco Itaú BMG a
indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, uma idosa de 88 anos,
moradora da cidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. O motivo foi o
desconto indevido de parcelas de um consignado na aposentadoria da
mulher.
De acordo com a notícia publicada
no último dia 14 pelo site do tribunal, ficou constatado que ela foi
vítima de uma fraude com a utilização de seu nome. A aposentada já havia
registrado um boletim de ocorrência, no ano de 2014, ao constatar
débitos de parcelas de R$ 145 em seu benefício, referentes a um suposto
empréstimo de R$ 5 mil que teria feito com o banco.
JUROS BAIXOS
JUROS BAIXOS
Para o presidente da Comissão de
Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB- Seção
Pará), Raymundo Albuquerque, a vantagem do empréstimo consignado é que
os juros são mais baixos, por exemplo, que os cobrados nas transações
com cartões de crédito. Inclusive, esses juros podem ser menor ainda,
caso o pagamento de várias parcelas seja antecipado. “O Código de Defesa
do Consumidor estabelece que, toda vez que eu antecipar o pagamento de
parcelas, em bloco, deverá haver o desconto dos juros acrescidos”,
enfatiza Albuquerque.
No entanto, para evitar ser vítima
de fraudes ou de descontos em um valor acima do estipulado em contrato,
o consumidor precisa tomar certos cuidados. Dentre os pontos que
Albuquerque destaca está a margem consignável. A Medida Provisória de nº
681, de 10 de julho de 2015, determina que o desconto não poderá
exceder o limite de até 35% dos vencimentos líquidos do contratante.
DETALHAMENTO
O consumidor pode solicitar à
sua empresa um detalhamento de seu contracheque para ficar ciente do
valor e do número de prestações . Caso um trabalhador ou pensionista
perceba que o valor descontado excede o limite de 35% de sua
remuneração, ele pode entrar na Justiça requerendo uma tutela de
antecipação para reduzir o valor do desconto até o limite. E se o
consumidor sofreu descontos indevidos, sem ter contratado um empréstimo,
ele pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou diretamente ao
Ministério Público.
(Pryscila Soares/Diário do Pará/Pararijos NEWS)
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